Quando houver alteração no regime tributário da empresa, é necessário atualizar o Código de Regime Tributário (CRT) na RevGás para que as configurações fiscais estejam de acordo com a nova situação da empresa e os documentos fiscais sejam emitidos corretamente.
A consulta das informações relacionadas à Inscrição Estadual e ao Regime Tributário pode ser realizada conforme orientado no artigo Consultar Inscrição Estadual e Regime Tributário.
Como alterar o CRT na RevGás?
Para atualizar o Código de Regime Tributário (CRT), siga os passos abaixo:
- No painel principal, acesse Administrativo > Estabelecimentos.
- Selecione o estabelecimento que deseja configurar.
- Nas ações disponíveis, clique em NF-e ou NFC-e.
- Localize o campo Código de Regime Tributário (CRT).
- Selecione a opção correspondente ao regime tributário da empresa:
- Simples Nacional: para empresas enquadradas no Simples Nacional.
- Simples Nacional com Excesso de Sublimite da Receita Bruta: para empresas do Simples Nacional que se enquadram nessa condição.
- Regime Normal: para empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Caso seja selecionado Regime Normal, preencha também o campo Incidência Tributária, conforme orientação da contabilidade:
- Lucro Presumido (Cumulativo)
- Lucro Real (Não Cumulativo)
- Após realizar as alterações, clique em Salvar.
Orientações importantes
- Confirme a alteração do regime tributário com a contabilidade da empresa antes de atualizar o cadastro.
- Verifique com a contabilidade qual CRT deve ser utilizado.
- Caso a empresa esteja no Regime Normal, confirme também a configuração de Incidência Tributária.
- Após realizar a alteração, valide a emissão dos documentos fiscais para garantir que as configurações estejam corretas.
Importante: a definição do regime tributário e das configurações fiscais deve ser orientada pelo contador responsável pela empresa. A RevGás disponibiliza os campos necessários para a configuração, mas não define qual opção deve ser utilizada.
0 Comentários